Estatuto do Garimpeiro

 

(Lei nº 11.685/08, de 02 de junho de 2008) O Estatuto do Garimpeiro é um importante documento que legaliza as atividades em todo o país.

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Veja os pontos importantes:

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a) Modalidades

O garimpeiro pode trabalhar nas seguintes modalidades: • autônomo, em economia familiar, individual, mediante contrato de parceria e em cooperativa.

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b) Direitos

1. Permissão de lavra garimpeira nas áreas em que estejam atuando.

2. Ser associado a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas diferentes.

3. Direito de requerer exploração de jazidas por permissão de lavra garimpeira (PLG).

4. Direito ao registro da atividade nas carteiras expedidas pelas cooperativas.

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c) Deveres

1. Recuperar as áreas degradadas por suas atividades.

2. Atender ao disposto no código de Mineração.

3. Cumprir a legislação em relação à segurança e à saúde no trabalho.

4. Proibido o trabalho de menor de 18 anos na atividade de garimpagem.

5. Garimpeiro com contrato de parceria com o titular de direito deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área.

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d) Entidades

1. É livre a fi liação a Associações, Confederações, Sindicatos, Cooperativas e outras.

2. As cooperativas deverão informar ao DNPM a relação dos garimpeiros cooperados.

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e) Outras

1. Instituído o Dia Nacional do Garimpeiro – 21 de julho.

2. Intitulado o Patrono dos Garimpeiros – Fernão Dias Paes Leme.

3. Data Oficial do Estatuto – 2 de junho de 2008.

 

 

 

 

 

Legislação relativa ao mercado de ouro no Brasil

 

 

 

 

 

 

 

2014

  • Portaria DNPM  nº 361,  (10.09 2014) – Disciplina os documentos comprobatórios e modelos de recibo e do cadastro a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do caput e o § 1o do art. 39 da Lei n° 12.844, de 19 julho de 2013.

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2013

  • Lei 12.844 (19.07.13) – Amplia o valor de Beneficio Garantia-Safra para safra de 2011/2012, amplia o Auxilio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estimulo à liquidação ou regularização de dividas originarias de operações de crédito rural; altera as leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546 de 14 de dezembro de 2011; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências

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2012

  • Carta Circular nº 3.542 do Banco Central do Brasil (12.03.2012) – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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2010

  • Instrução Normativa n° 1.082 da Receita Federal (08.11.2010) – Institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores ( e-DMOV), e dá outras providências.

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2009

  • Circular nº 3461 – do Banco Central do Brasil (24/07/2009) – Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.

  • Lei nº 12.087, – 11.11.2009. – Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis nos 11.491, de 20 de junho de 2007, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.001, de 13 de março de 1990.

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2008

  • CVM Instrução 463 (08/01/2008) – Alteração Instrução 301 – Altera a Instrução 301/99 e dispõe acerca dos procedimentos a serem observados para o acompanhamento de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.

  • LEI nº 11.685 (02.06.2008) – Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências

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2006

  • Lei Geral da ME e EPP (14.12.2006) (lei complementar n 123 – Planalto) 0 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

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2004

  • Portaria n° 178,  do D.N.P. M   (12.04.2004) – Estabelece o procedimento para outorga e transformação do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

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2001

  • SRF Instrução Normativa 49 (02/01/2001) – Institui documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

  • Lei Complementar 105 /01- Sigilo de Operações Financeiras (21.01.2001) – Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

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1999

  • CVM Instrução 301 (16/04/1999) – Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa.

  • Parecer de orientação CVM nº 31 -(24.09.1999) – Inteligência do art. 3º da Instrução 301/99, no que se refere à manutenção e à atualização dos dados cadastrais de clientes.

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1998

  • Lei 9.613 – Lavagem de Dinheiro (03/03/1998) alterada pela lei 12.683 (09/07/2012) e Circular 3.461- (24/07/2009) – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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1992

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1991

  • Instrução Normativa n° 004 da Receita Federal (14/1/91) – Dispõe sobre o Imposto de Renda incidente nos ganhos líquidos auferidos a partir de 1° de janeiro de 1991.

  • Circular n° 1.942 do Banco Central (17/4/91) – Dispõe sobre a celebração de contratos de mútuo.

  • Lei n° 8.383 (30/12/91) – Equipara as operações de renda fixa para fins de tributação às operações de mútuo e operações de compra vinculada à revenda, tendo por objeto o ouro.

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1990

  • Ato Declaratório n° 006 da Receita Federal (16/1/90) – Dispensa a Bolsa Brasileira de Futuros (BBF) de emissão de Notas de Negociação.

  • Circular n° 1.569 do Banco Central (16/1/90) – Permite arbitragem da posição de ouro contra posição de câmbio de taxas flutuantes.

  • Circular n° 1.570 do Banco Central (30/1/90) – Inclui no mercado de câmbio de taxas flutuantes a exportação de artefatos de ouro.

  • Carta Circular n° 2.051 do Banco Central (12/2/90) – Dispõe sobre as operações de arbitragem de ouro contra posição de câmbio de taxas flutuantes.

  • Circular n° 1.795 do Banco Central (13/8/90) – Estabelece obrigatoriedade de remessa de informações sobre aquisições junto ao mercado produtor.

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1989

  • Instrução Normativa n° 032 da Receita Federal (30/12/89) – Dispõe sobre tributação de ganhos.

  • Portaria Interministerial n° 066 (29/4/89) – Acaba com a exclusividade de comercialização de ouro por parte da Caixa Econômica Federal (CEF) no sudeste do Estado do Pará.

  • Lei n° 7.766 (11/5/89) – Define o ouro como ativo financeiro e instrumento cambial.

  • Instrução Normativa n° 058 da Receita Federal (29/4/89) – Dispõe sobre o documentário na aquisição de ouro.

  • Lei n° 7.799 (10/7/89) – Dispõe sobre a tributação a partir de 1° de julho de 1989.

  • Instrução Normativa n° 072 da Receita Federal (12/7/89) – Dispõe sobre o recolhimento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • Instrução Normativa n°108 da Receita Federal (24/10/89) – Institui documentário fiscal para negociação com ouro, complementando a Lei 7.766.

  • Circular n° 1.542 do Banco Central (25/10/89) – Estabelece normas para negociação com ouro.

  • Instrução Normativa n° 134 da Receita Federal (19/12/89) – Dispõe sobre a dispensa de emissão de notas de negociação.

  • Ato Declaratório n° 251 da Receita Federal (29-12-89) – Dispensa o Sistema Nacional de Ouro da Andima (Sino) da emissão de Nota de Negociação.

  • Lei 7805, de  18.07.1989 – Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências.

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1988

  • Circular n° 1.280 do Banco Central (19/1/88) – Dispõe sobre a correção monetária dos saldos das aplicações em ouro no encerramento do período-base de pessoas jurídicas.

  • Instrução Normativa n° 041 da Receita Federal (21/3/88) – Dispõe sobre a correção monetária dos saldos das aplicações em ouro no encerramento do período-base de pessoas jurídicas.

  • Circular n° 1.305 do Banco Central (23/3/88) – Comunica normas para a instalação e funcionamento de postos especiais de compra de ouro em minério bruto junto ao garimpo.

  • Instrução Normativa n° 131 da Receita Federal (12/9/88) – Dispensa e emissão de Nota de Negociação nas operações realizadas no Sistema Nacional de Ouro da Andima (Sino).

  • Constituição Federal (5/10/88) – Cria no Artigo 153, parágrafo 5°, critério especial de tributação para o ouro como ativo financeiro e instrumento cambial.

  • Lei n° 7.713 (22/12/88) – Isenta os garimpeiros de Imposto de Renda retido na fonte.

  • Circular n° 1.407 do Banco Central (29/12/88) – Dispõe sobre contabilização no Plano Contábil das Instituições do Mercado Financeiro Nacional (Cosif).

  • Instrução Normativa n° 204 da Receita Federal (30/12/88) – Dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda retido na fonte a partir de 1° de janeiro de 1989.

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1987

  • Instrução Normativa n° 048 da Receita Federal (15/4/87) – Dispõe sobre declaração de rendimentos em operações financeiras com ouro.

  • Instrução Normativa n° 110 da Receita Federal (17/8/87) – Institui documentos fiscais para controle de operações com ouro realizadas por instituições financeiras.

  • Instrução Normativa n° 135 da Receita Federal (1/10/87) – Substitui a Instrução Normativa n°110.

  • Lei n° 7.629 (13/11/87) – Estende benefício fiscal na compra de ouro para qualquer cidadão em região de garimpo.

  • Resolução n° 1.428 do Conselho Monetário Nacional (15-12-87) – Autoriza as instituições financeiras a praticar compra e venda de ouro no mercado físico por conta própria ou de terceiros.

  • Resolução n° 1.429 do conselho Monetário Nacional (15/12/87) – Estabelece como privativa das instituições financeiras a captação de recursos para aplicações em ouro.

  • Instrução Normativa n° 178 da Receita Federal (30/12/87) – Complementa as Instruções Normativas de n° 48 e de n° 135.

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1969/1986

  • Decreto-Lei n° 1.038 (21/10/69) – Estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais (IUM).

  • Portaria Interministerial n° 247 (15/5/80) – Estabelece exclusividade de compra de ouro para a Caixa Econômica Federal (CEF) em Serra Pelada.

  • Portaria Interministerial n° 043 (9/2/81) – Estabelece exclusividade de compra de ouro para a Caixa Econômica Federal (CEF) na região de Camaru.

  • Decreto-Lei n° 2.089 (27/12/83) – Prorroga a vigência de incentivos fiscais.

  • Instrução Normativa n° 003 da Receita Federal (16/2/84) – Dispõe sobre registro contábil de direitos decorrentes de aplicações em ouro.

  • Decreto-Lei n° 92.295 (14/1/86) – Aprova o regulamento do Imposto Único sobre Minerais (IUM).

  • Resolução n° 1.120 do Banco Central (4/4/86) – Regulamenta a compra e venda de metais preciosos para as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

  • Resolução n° 1.121 do Banco Central (4/4/86) – Autoriza o pagamento da exportação de jóias e pedras preciosas em ouro.

  • Instrução Normativa n° 067 da Receita Federal (17/4/86) – Dispõe sobre o gozo de incentivo fiscal instituído pelo Decreto-Lei n° 1.158, de 1971, nos casos de exportação de pedras preciosas, artefatos de pedras preciosas e de ouro.

  • Resolução n° 1.182 do Banco Central (4/9/86) – Autoriza o Banco Central a ampliar sua participação no mercado de ouro.